Deliberação (extrato) n.º 1870/2013
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE:
Delegação de competências do Conselho de Administração no Dr. Hugo Correia, Diretor do Serviço de Contencioso e Apoio Jurídico à Contratação. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no anexo II do Decreto -Lei 233/2005, de 26 de agosto, e nos termos da sua deliberação datada de 23.07.2013, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE delega, com faculdade de subdelegar, no Sr. Dr. Hugo Manuel Rodrigues Silva Correia, Diretor do Serviço de Contencioso e Apoio Jurídico à Contratação, as seguintes responsabilidades e competências relativamente ao pessoal afeto ao referenciado Serviço:
a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador -estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;
b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;
c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;
f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;
h) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;
i) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.
I.A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de Agosto de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
3 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Nunes.
307298922