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Decreto-lei 36203, de 2 de Abril

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Sumário

Reduz para dezoito meses o prazo de duração dos fardamentos de verão e de inverno distribuídos aos condutores de automóveis ao serviço do Presidente do Conselho, dos Ministros e dos Subsecretários de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111809.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Decreto-Lei 45678 - Ministério das Finanças - Secretaria-Geral

    Promulga o Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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