Ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho Reitoral n.º 59/2013, de 23 de setembro, subdelego a competência para a tomada das seguintes decisões e atos, nos Pró-Reitores a seguir indicados:
A) No Pró-Reitor Alberto Moreira Baptista:
1 - Promover ações de formação através de cursos de atualização de conhecimentos e atividades de mentoring e coaching para docentes, não docentes, investigadores e estudantes.
B) Na Pró-Reitora Alexandra Sofia Miguéns Fidalgo Esteves:
1 - Coordenar os programas de avaliação nacionais e internacionais quer da instituição como dos seus ciclos de estudo;
2 - Coordenar a preparação dos processos de acreditação/avaliação a submeter à A3ES.
C) No Pró-Reitor José Luís Mourão:
1 - Coordenar o Gabinete de E-learning@UTAD, e desenvolver a estratégia do ensino à distância;
2 - Coordenar a estratégia Editorial de índole pedagógica;
3 - Coordenar as vertentes pedagógicas da formação conferente de grau, pós-graduações e cursos de formação avançada;
4 - Coordenar as relações da UTAD com os Alumni.
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas desde 29 de julho de 2013.
Considerem-se revogados todos os Despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
7 de outubro de 2013. - O Vice-Reitor, João Filipe Coutinho Mendes.
207305369