Ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho Reitoral n.º 60/2013, de 23 de setembro, subdelego a competência para a tomada das seguintes decisões e atos, nos Pró-Reitores a seguir indicados:
a) No Pró-Reitor Alberto Moreira Baptista:
1 - Reorganizar o Gabinete de Apoio a Projetos (GAP), o Gabinete de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia (GAPI-OTIC), o gabinete de Formação (GFORM) e o Gabinete de Apoio à inserção na Vida Ativa (GAIVA);
2 - Coordenar a nova estrutura multifuncional de apoio ao desenvolvimento de projetos específicos, visando, designadamente, a prospeção de oportunidades de projetos financiados, a sua divulgação interna, o apoio técnico-financeiro e administrativo necessário na fase de preparação de propostas de candidaturas, e o seu acompanhamento;
3 - Dinamizar e coordenar a prestação de serviços especializados pela UTAD ao exterior, através do envolvimento das Escolas, centros de investigação, estruturas especializadas e SAS-UTAD, visando aumentar as receitas próprias da UTAD;
4 - Fomentar o registo de patentes, promover a criação de empresas, a transferência tecnológica e a maior ligação entre as unidades de I&D e o meio empresarial;
5 - Dinamizar o emprego científico;
6 - Coordenar o apoio à realização de eventos, de natureza científica, de divulgação e demonstração de resultados de projetos.
b) Na Pró-Reitora Alexandra Sofia Miguéns Fidalgo Esteves:
Coordenar a preparação das candidaturas à acreditação de Unidades de Investigação.
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas desde 29 de julho de 2013.
Considerem-se revogados todos os Despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
7 de outubro de 2013. - O Vice-Reitor, António José Rocha Martins da Silva.
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