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Despacho 13347/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Nomeação dos coordenadores de estabelecimento

Texto do documento

Despacho 13347/2013

No uso das competências que a lei me confere e dando cumprimento ao ponto 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio Coordenadores de Estabelecimento das escolas do Agrupamento, com efeitos a 15 de julho de 2013, os seguintes professores:

(ver documento original)

São competências dos Coordenadores de Estabelecimento:

1) Coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com a Comissão Administrativa Provisória (CAP);

2) Cumprir e fazer cumprir as decisões da CAP;

3) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos;

4) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas;

5) Colaborar com a CAP e Conselho Pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, na perspetiva da promoção da qualidade educativa, no âmbito das orientações definidas;

6) Supervisionar e acompanhar o funcionamento das atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular;

7) Assegurar o funcionamento das atividades letivas e a afetação dos recursos materiais necessários;

8) Articular com a CAP a plena ocupação dos tempos livres;

9) Apoiar a implementação do plano anual de atividades, no âmbito da escola, departamento, projetos e de turma/sala;

10) Cumprir e fazer cumprir as orientações definidas pela CAP na implementação das modalidades de apoio educativo;

11) Distribuir, orientar e supervisionar as tarefas dos assistentes operacionais, em articulação com a CAP;

12) Assegurar a comunicação formal e informal entre os pais, professores e estruturas de orientação educativa;

13) Convocar reuniões.

4 de outubro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, António Joaquim Duarte de Carvalho.

207301667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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