No uso das competências que a lei me confere e dando cumprimento ao ponto 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio Coordenadores de Estabelecimento das escolas do Agrupamento, com efeitos a 15 de julho de 2013, os seguintes professores:
(ver documento original)
São competências dos Coordenadores de Estabelecimento:
1) Coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com a Comissão Administrativa Provisória (CAP);
2) Cumprir e fazer cumprir as decisões da CAP;
3) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos;
4) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas;
5) Colaborar com a CAP e Conselho Pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, na perspetiva da promoção da qualidade educativa, no âmbito das orientações definidas;
6) Supervisionar e acompanhar o funcionamento das atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular;
7) Assegurar o funcionamento das atividades letivas e a afetação dos recursos materiais necessários;
8) Articular com a CAP a plena ocupação dos tempos livres;
9) Apoiar a implementação do plano anual de atividades, no âmbito da escola, departamento, projetos e de turma/sala;
10) Cumprir e fazer cumprir as orientações definidas pela CAP na implementação das modalidades de apoio educativo;
11) Distribuir, orientar e supervisionar as tarefas dos assistentes operacionais, em articulação com a CAP;
12) Assegurar a comunicação formal e informal entre os pais, professores e estruturas de orientação educativa;
13) Convocar reuniões.
4 de outubro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, António Joaquim Duarte de Carvalho.
207301667