Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13346/2013, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delega competências no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Mirandela José Manuel Pires Garcia

Texto do documento

Despacho 13346/2013

Delegação de competências do Adjunto da Diretora

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências a seguir discriminadas o Adjunto do Agrupamento de Escolas de Mirandela, José Manuel Pires Garcia, docente do quadro do grupo 200:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.º ciclo e educação especial;

b) Supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo e educação especial;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 2.º ciclo (avaliação externa dos alunos), procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

d) Distribuição e monitorização do serviço docente: permutas, substituições de professores de 2.º ciclo e educação especial;

e) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º ciclo - exames intermédios e finais, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

f) Supervisionar o funcionamento do programa ENEB;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

h) Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

i) Superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens em estreita articulação com o coordenador de segurança;

j) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal não docente;

k) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;

l) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

m) Articular com a Câmara Municipal de Mirandela a gestão e avaliação do pessoal não docente;

n) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;

o) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

p) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

q) Proceder à Avaliação de projetos;

r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

s) Despachar expediente;

t) Secretariar as atas das reuniões de Direção.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.

7 de outubro de 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Maria Gentil Pontes Vaz.

207308114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda