Delegação de competências do Adjunto da Diretora
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências a seguir discriminadas o Adjunto do Agrupamento de Escolas de Mirandela, José Manuel Pires Garcia, docente do quadro do grupo 200:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.º ciclo e educação especial;
b) Supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo e educação especial;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 2.º ciclo (avaliação externa dos alunos), procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
d) Distribuição e monitorização do serviço docente: permutas, substituições de professores de 2.º ciclo e educação especial;
e) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º ciclo - exames intermédios e finais, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
f) Supervisionar o funcionamento do programa ENEB;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
h) Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
i) Superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens em estreita articulação com o coordenador de segurança;
j) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal não docente;
k) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;
l) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
m) Articular com a Câmara Municipal de Mirandela a gestão e avaliação do pessoal não docente;
n) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;
o) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
p) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
q) Proceder à Avaliação de projetos;
r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
s) Despachar expediente;
t) Secretariar as atas das reuniões de Direção.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.
7 de outubro de 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Maria Gentil Pontes Vaz.
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