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Despacho 13344/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da diretora

Texto do documento

Despacho 13344/2013

Delegação de competências da Adjunta da Diretora

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências a seguir descriminadas na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Ana Paula Morais Vilarinho Correia, docente do quadro do grupo 500:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com o 3.º ciclo e ensino secundário;

b) Acompanhar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo e ensino secundário;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, exames (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador(es) dos diretores de turma respetivos, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

d) Distribuir e monitorizar o serviço docente;

e) Proceder ao controle de permutas, substituições de professores de 3.º ciclo e secundário;

f) Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;

g) Superintender à organização das provas finais e exames nacionais, em articulação com os coordenadores do secretariado de exames;

h) Supervisionar o funcionamento do programa ENES;

i) Supervisionar o funcionamento do secretariado de exames nacionais;

j) Proceder à Avaliação de projetos;

k) Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas;

l) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;

m) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente;

n) Conceder equivalências a estrangeiros;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Despachar expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.

7 de outubro de 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Maria Gentil Pontes Vaz.

207308066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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