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Despacho 13343/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor

Texto do documento

Despacho 13343/2013

Delegação de competências do Subdiretor

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências a seguir discriminadas no Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Orlando Ferreira Pires, docente do quadro do grupo 550:

a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Coordenação e supervisão da oferta Educativa do Agrupamento - Cursos Profissionais, PIEF, Vocacionais;

c) Acompanhar as atividades pedagógicas dos Cursos Profissionais, PIEF, Vocacionais;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, exames (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma/ cursos respetivos, articulação com o coordenador (es) dos diretores de turma respetivos, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

e) Distribuir e monitorizar do serviço Docente;

f) Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores dos cursos profissionais, PIEF e vocacionais, salas de estudo, Tutoria e programa Escolhas;

g) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH);

h) Coordenar todos os procedimentos no que diz respeito a concursos do pessoal docente: Requisição de professores, contratação de escola, validação, permuta, acumulação de funções, e-Bio, projetos;

i) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

j) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

k) Supervisão do PTE;

l) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

m) Gerir as plataformas eletrónicas: Truncatura, SIGE, JPM, de procedimentos de aquisição, Instalação de software Administrativo, Instalação de software de Exames (PFEB, ENEB, ENES), Segurança das BD;

n) Acompanhamento de projetos: Jornalecos, PIC, PRESS Saúde Escolar, Plano de Melhoria;

o) Coordenar a equipa de autoavaliação;

p) Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho;

q) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

s) Despachar expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.

7 de outubro de 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Maria Gentil Pontes Vaz.

207305685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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