Delegação de competências do Subdiretor
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências a seguir discriminadas no Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Orlando Ferreira Pires, docente do quadro do grupo 550:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Coordenação e supervisão da oferta Educativa do Agrupamento - Cursos Profissionais, PIEF, Vocacionais;
c) Acompanhar as atividades pedagógicas dos Cursos Profissionais, PIEF, Vocacionais;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, exames (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma/ cursos respetivos, articulação com o coordenador (es) dos diretores de turma respetivos, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
e) Distribuir e monitorizar do serviço Docente;
f) Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores dos cursos profissionais, PIEF e vocacionais, salas de estudo, Tutoria e programa Escolhas;
g) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH);
h) Coordenar todos os procedimentos no que diz respeito a concursos do pessoal docente: Requisição de professores, contratação de escola, validação, permuta, acumulação de funções, e-Bio, projetos;
i) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;
j) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
k) Supervisão do PTE;
l) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;
m) Gerir as plataformas eletrónicas: Truncatura, SIGE, JPM, de procedimentos de aquisição, Instalação de software Administrativo, Instalação de software de Exames (PFEB, ENEB, ENES), Segurança das BD;
n) Acompanhamento de projetos: Jornalecos, PIC, PRESS Saúde Escolar, Plano de Melhoria;
o) Coordenar a equipa de autoavaliação;
p) Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho;
q) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
s) Despachar expediente.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.
7 de outubro de 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Maria Gentil Pontes Vaz.
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