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Despacho 13318/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no intendente Luís Manuel André Elias, 2.º comandante do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP

Texto do documento

Despacho 13318/2013

Subdelegação e delegação de competências

1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 11644/2012, do Diretor Nacional da PSP, datado de 21-08-2012, publicado no Diário da República, n.º 167, 2.ª série, de 29 de agosto de 2012, subdelego no 2.º Comandante do Comando Metropolitano de Lisboa, Intendente Luís Manuel André Elias, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento, ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, exceto da carreira de técnico superior;

1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei, ao pessoal referido no ponto 1.1;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal referido no ponto 1.1;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido no ponto 1.1, nos termos da lei;

1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, ao pessoal referido no ponto 1.1;

1.6 - Autorizar o início das férias, do pessoal referido no ponto 1.1;

1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.8 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;

1.9 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12 500,00, no âmbito do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5 000,00;

1.10 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP's) de despesas relativas a processos que decorrem no âmbito do comando.

2 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, delego no 2.º Comandante do Comando Metropolitano de Lisboa, Intendente Luís Manuel André Elias, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:

2.1 - Controlar e verificar o cumprimento das normas relativas à mobilidade interna do pessoal, entre subunidades e serviços do comando, autorizando e anulando pedidos de transferências internas, exceto os de oficiais e técnicos superiores;

2.2 - Controlar e inspecionar a execução de todas as atividades afetas às áreas de apoio e operacional do Comando, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia, e da sua conformidade legal, bem como coordenar as atividades da área de apoio com as necessidades de todas as subunidades e serviços do Comando, em interação com os respetivos serviços da Direção Nacional da PSP;

2.3 - Coordenar, orientar e controlar a formação contínua do Comando.

3 - Considerando o conceito de delegação e subdelegação de poderes e nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegação e delegação;

b) Direção e controlo dos atos delegados e subdelegados;

c) Modificação ou revogação dos atos praticados no âmbito do presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo 2.º Comandante, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

18 de setembro de 2013. - O Comandante Metropolitano, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente.

207299643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118013.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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