Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional de 4 de outubro de 2013 e nos termos previstos no artigo 64.º da supra citada lei, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, com efeitos a 1 de outubro de 2013, no Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de assistente técnico de Benigna Madalena Pais Moura, posicionada entre a 4.ª e a 5.ª Posição Remuneratória e entre o Nível Remuneratório 9 e 10 da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 de outubro de 2013. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
207308099