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Aviso 12751/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de classificação final

Texto do documento

Aviso 12751/2013

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico

Lista unitária de classificação final

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2002, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de Assistente Técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Louriçal do Campo, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso 15399/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, datado de 16 de novembro de 2012, homologada por meu despacho do dia 17 de setembro de 2013, foi notificada aos candidatos, através de oficio registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Louriçal do Campo.

Lista de ordenação final dos candidatos

Candidata admitida

Ivone Filomena Antunes Ambrósio - 18,10 valores.

Candidatas excluídas

Sónia Patrícia Milheiro Vales - 8,05 valores.

Dora Cristina Marques Barata - 7,7 valores.

18 de setembro de 2013. - A Presidente da Junta de Freguesia de Louriçal do Campo, Paula Maria Fernandes Custódio Reis.

307302006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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