Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13294/2013, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento dos Cursos de Língua Estrangeira

Texto do documento

Despacho 13294/2013

Em execução e desenvolvimento do disposto nos Estatutos da Universidade, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelos artigos 48.º, n.º 1, alínea o) e 84.º, e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento dos Cursos de Língua Estrangeira da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que a seguir se reproduz na íntegra.

Regulamento dos Cursos de Língua Estrangeira da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define um conjunto de normas e orientações dos Cursos de Língua Estrangeira sob tutela do Gabinete de Formação e do Departamento de Letras, Artes e Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 2.º

Definição

1 - Os Cursos de Língua Estrangeira são certificados pela entidade promotora e constituem uma oferta de formação nas diversas áreas linguísticas, dirigidas a diferentes tipos de públicos, procurando promover a aquisição de competências de comunicação (compreensão, expressão oral e escrita).

2 - Sem a exigência de formação graduada prévia são dirigidos a todas as pessoas interessadas do meio académico ou da sociedade em geral com idade igual ou superior a 17 anos.

Artigo 3.º

Organização e funcionamento

1 - Os Cursos de Língua Estrangeira são criados pelo Departamento de Línguas, Artes e Comunicação (DLAC) em parceria com o Gabinete de Formação da UTAD (Gform).

2 - As propostas de Cursos de Língua Estrangeira são submetidas ao DLAC, para que este se pronuncie sobre a sua criação e aprove os seus programas.

3 - Após parecer de concordância do Gform, compete ao Reitor proceder à acreditação dos Cursos de Língua Estrangeira.

4 - Nas propostas de criação de Cursos de Língua Estrangeira devem constar os seguintes elementos:

Título;

Competências;

Conteúdos;

Docente responsável e outros elementos da equipa docente;

Período de realização previsto;

Carga horária total e semanal;

Número mínimo e máximo de inscrições;

Avaliação da edição anterior (caso já tenha sido realizada);

Bibliografia principal e complementar.

5 - A organização dos Cursos de Língua Estrangeira e o apoio ao seu funcionamento são da competência do DLAC e Gform.

6 - Os Cursos de Língua Estrangeira só poderão funcionar depois de terem sido verificadas as condições para a sua autossustentabilidade financeira.

7 - A aquisição de todo o material de uso individual, eventualmente necessário para cada um dos cursos, é da responsabilidade dos respetivos formandos, não estando contemplado no valor do emolumento.

8 - Os Cursos de Língua Estrangeira são organizados de acordo com os critérios e níveis estabelecidos pelo "Quadro Europeu Comum de Referências para as Línguas - QECRL", podendo ser subdivididos da seguinte forma:

a) Nível A1=(maior que) A1.1. e A1.2.;

b) Nível A2=(maior que) A2.1. e A2.2.;

c) Nível B1=(maior que) B1.1. e B1.2.;

d) Nível B2=(maior que) B2.1. e B2.2.;

e) Nível C1=(maior que) C1.1. e C1.2.;

f) Nível C2=(maior que) C2.1. e C2.2.

9 - Os Cursos de Língua Estrangeira, serão semestrais (15 semanas) e terão uma carga horária semanal de 2 horas, respeitando o calendário escolar da UTAD.

10 - Em cada ano letivo há uma oferta diversificada de níveis, que eventualmente poderão ter mais que uma turma, de acordo com o nível de conhecimentos dos alunos e os resultados da procura.

11 - A distribuição dos alunos pelos níveis superiores a A1.1. (Iniciação I) será realizada pelos docentes dos cursos através de um teste de verificação de nível a realizar pelo aluno.

12 - O teste de nível será presencial e realizar-se-á na primeira aula do curso de língua estrangeira, salvo por comum acordo entre o candidato e o docente responsável.

13 - A colocação nas diversas turmas respeitará rigorosamente a ordem de entrada das inscrições.

14 - Será exigido um número mínimo de inscrições para o funcionamento de cada uma das turmas.

Artigo 4.º

Inscrições e emolumento

1 - A inscrição é efetuada presencialmente, na secretaria do Gabinete de Formação - Gform, dentro dos prazos previamente estabelecidos.

2 - Só serão autorizadas inscrições mediante a entrega dos seguintes documentos:

Cópia do documento de identificação civil;

Cópia do documento de identificação fiscal;

Comprovativo de redução do emolumento (caso se aplique);

Comprovativo de pagamento original do valor da inscrição (ex: talão de transferência bancária).

3 - Nos casos dos cursos de Português Língua Estrangeira, os candidatos procedentes de países que não integram a União Europeia deverão apresentar, no ato da inscrição, o visto cedido para residirem em Portugal, sem o qual a inscrição no curso não poderá ser efetivada.

4 - O direito à frequência das aulas está dependente do cumprimento dos requisitos das alíneas anteriores.

5 - Durante o período das inscrições, além do seu horário normal de atendimento (10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), a secretaria do Gform estará ainda aberta, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 10h00 e das 16h30 às 17h30 horas.

6 - Será cobrado um valor de emolumento aprovado e divulgado na página do Gform.

7 - A fixação do valor do emolumento e a definição das formas do seu pagamento são da competência do Gform em conjunto com o coordenador científico dos Cursos de Língua Estrangeira /interlocutor do DLAC.

8 - O pagamento pode ser efetuado por:

Cheque à ordem da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Transferência Bancária [devendo o NIB ser fornecido na página de divulgação do Gform em (http://gform.utad.pt)].

9 - Os formandos deverão fazer prova do pagamento devido junto do Gform (ex: talão original de transferência bancária).

10 - O valor da inscrição será devolvido, mediante entrega da fatura original, nas seguintes condições:

a) Se o curso não funcionar por não ter sido atingido o número mínimo de inscrições;

b) Se o candidato não tiver sido seriado ou tiver ficado em lista de espera por período superior a um semestre.

11 - Transferências de curso ou de turma deverão ser atempadamente solicitadas ao Gform e serão efetuadas mediante cobrança.

Artigo 5.º

Calendarização

1 - As aulas do 1.º semestre do ano letivo começarão na segunda quinzena de setembro.

2 - As aulas do 2.º semestre começarão na segunda quinzena de fevereiro.

3 - Entre os dias 13 e 16 de setembro, comunicar-se-á aos candidatos do 1.º semestre o funcionamento, ou não, do curso, e serão afixadas as listagens das turmas.

4 - Entre os dias 14 e 17 de fevereiro, comunicar-se-á idêntica informação aos candidatos do 2.º semestre.

5 - Salvo eventuais feriados, os cursos terão 30 horas presenciais, distribuídas de acordo com o calendário escolar.

Artigo 6.º

Assiduidade e avaliação

1 - A assiduidade às aulas é controlada por folhas de presença, para efeitos de emissão de certificado.

2 - Só serão passados certificados de aprovação a quem tiver uma taxa de frequência igual ou superior a 75 %, podendo no entanto, ser emitidas declarações de frequência nos casos em que o aluno não atinja a assiduidade mínima.

3 - Os certificados de aprovação deverão ser levantados na secretaria do Gform. Em última instância os mesmos poderão ser enviados por correio postal para localidades distanciadas a mais de 50 km da nossa instituição.

4 - Segundas vias de certificados serão cobradas e emitidas mediante entrega do comprovativo de pagamento original.

5 - Poderão ser justificadas faltas até um número máximo de 33 % da carga horária do curso, mediante entrega de formulário disponível para o efeito no Gform, com a respetiva justificação em anexo.

6 - Só serão aceites entrega de justificações de faltas até antes do término do respetivo curso.

7 - Todos os formandos são sujeitos a avaliação no final do curso, pelo formador responsável do Curso de Língua Estrangeira, desde que cumpram com o requisito mencionado no ponto 2 deste mesmo artigo, no momento antes da realização da avaliação.

8 - A classificação da avaliação final apresentar-se-á em números inteiros numa escala definida entre 0 e 20 valores, sendo as décimas arredondadas à unidade, por defeito, até meio valor, e, por excesso, a partir de meio valor, inclusive.

9 - Para os alunos da UTAD, todos os Cursos de Língua Estrangeira (30 horas), poderão ser contabilizados como disciplinas suplementares, com 2 ECTS, e constar do suplemento ao diploma.

10 - Todos os Cursos de Língua Estrangeira são sujeitos a avaliação pelos formandos, através do preenchimento de um inquérito apropriado, no final do curso.

Artigo 7.º

Desistência e reprovação

1 - O formando que desistir do curso, deverá avisar o Gform até um mês após a ocorrência e mediante entrega de formulário disponível para o efeito no Gform, com a respetiva justificação em anexo.

2 - O formando que obtiver uma classificação final inferior a 10 valores será considerado reprovado.

3 - O formando que reprove só pode prestar provas no final de um novo Cursos de Língua Estrangeira equivalente.

Artigo 8.º

Formadores

1 - A seleção dos formadores é da responsabilidade do DLAC, que considerará as habilitações académicas relevantes para a formação e a experiência na área em que exercem a formação.

2 - Os formadores têm direito a:

a) Serem remunerados, nos termos legais;

b) Aceder à informação necessária para o funcionamento dos Cursos de Língua Estrangeira que ministram;

c) Conhecer os resultados da avaliação dos cursos pelos formandos;

d) Receber uma declaração de experiência formativa, emitido pelo Gform, que comprova a formação ministrada.

3 - São deveres dos formadores:

a) Cumprir os programas previstos para o curso, aplicando métodos e processos pedagógicos adequados a este tipo de oferta formativa;

b) Assegurar junto do Gform, com antecedência devida, todos os elementos indispensáveis para o bom funcionamento do curso;

c) Informar o Gform das eventuais alterações do cronograma do curso;

d) Registar, em cada sessão, o respetivo sumário e as presenças dos formandos;

e) Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que lhe forem confiados para a concretização do curso;

f) Divulgar as notas finais por e-mail pelos alunos;

g) Entregar, no Gform, toda a documentação que lhe for solicitada, no prazo de dez dias úteis após a conclusão do curso;

h) Preencher digitalmente o dossier técnico-pedagógico e elaborar o relatório final do Cursos de Língua Estrangeira, no prazo de dez dias úteis após a sua conclusão, o qual deverá incluir a avaliação realizada pelos formandos, uma apreciação do modo como decorreu o curso e eventuais sugestões para edições futuras do curso.

Artigo 9.º

Formandos

1 - Os Cursos de Língua Estrangeira terão um número mínimo de 18 formandos e um máximo de 20, podendo este último número, excecionalmente e mediante autorização do DLAC, ser menor, se as características do curso assim o exigirem.

2 - Para a seleção dos formandos que irão frequentar um Cursos de Língua Estrangeira será utilizado o critério da ordem de entrada das inscrições no Gform, sendo as inscrições que ultrapassem o número limite máximo fixadas para o curso colocadas em lista de espera.

3 - São direitos dos formandos:

a) Ser informados de todos os aspetos relativos ao funcionamento do curso que frequentam;

b) Participar no curso de acordo com o programa e as condições previstas para o curso;

c) Avaliar a formação, tendo em consideração os critérios e os termos previstos pelo Gform no inquérito de avaliação de reação;

d) Receber, no final do curso, um certificado, desde que tenha assistido, no mínimo, a 75 % das sessões do curso e obtido a respetiva aprovação.

4 - São deveres dos formandos:

a) Pagar os emolumentos, nas condições e prazos previstos pelo Gform;

b) Participar nas sessões e atividades do curso, ser assíduos e pontuais, não excedendo o limite de faltas fixados, que corresponde a 25 % das sessões presenciais;

c) Comunicar ao Gform, mediante entrega de declaração datada e assinada, caso desistam da avaliação ou do curso;

d) Cuidar da boa utilização e conservação dos bens e instalações utilizadas ao longo da formação.

Artigo 10.º

Disposições finais

As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são colocadas ao responsável dos Cursos de Língua Estrangeira no Gform que, em conjunto com a Direção do DLAC e ou Interlocutor do DLAC junto do Gform decidem, ou encaminha para as instâncias que considerem competentes para a resolução eficaz do assunto.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua homologação.

4 de outubro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207300824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117936.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda