Em conformidade com o disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, conjugado com as disposições constantes nos n.os 3 e 4 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, autorizo a consolidação da mobilidade interna, na categoria de Assistente Operacional da trabalhadora Maria Antónia Azevedo de Carvalho Lopes, ficando a mesma posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, entre o nível 2 e 3, com produção de efeitos a partir de 1 de novembro de 2013, e passando para o efeito a integrar o mapa de pessoal desta Universidade.
4 de outubro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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