Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Nelas (código 161767), pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Nelas (http://www.aenelas.edu.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Secundária de Nelas, rua Eng.º Alberto Cardoso de Vilhena, 3520-090 Nelas), endereçado ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Nelas, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento das 9:00 h às 16:00 h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), a formação académica e profissional, a experiência profissional do candidato em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Nelas, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, contendo obrigatoriamente, a identificação dos problemas do Agrupamento, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, habilitação específica, prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD (caso possua);
e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;
f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Nelas.
5 - Previamente à apreciação das candidaturas, proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, tendo em conta os pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º, bem como o ponto 5 do artigo 6.º (disposição final e transitória), do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, que altera o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.
5.1 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e ou por correio eletrónico, para a(s) suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Nelas e entregue, presencialmente, nos respetivos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.
6 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Nelas;
c) Resultado de entrevista individual.
7 - Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard do átrio de entrada do bloco administrativo da escola sede do Agrupamento, no prazo limite de oito dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Nelas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o procedimento concursal e eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Nelas, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede.
20 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Miguel Monteiro Carreiró.
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