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Aviso 12725/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho para os serviços de limpeza/acompanhamento de alunos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, homologada

Texto do documento

Aviso 12725/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e após despacho de homologação da Sr.ª Diretora do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, em 3 de outubro de 2013, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho para os serviços de limpeza/acompanhamento de alunos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, conforme aviso 11827/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, página 29246.

(ver documento original)

3 de outubro de 2013. - A Diretora, Dr.ª Anabela Rodrigues de Lemos.

207302639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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