A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12717/2013, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado na sequência de consolidação da mobilidade interna com Carlos Eduardo Madail Manitto Torres

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12717/2013

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que se procedeu em 18 de fevereiro de 2013 à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2013, com Carlos Eduardo Madail Manitto Torres (anteriormente vinculado à Direção-Geral da Saúde), na sequência de consolidação definitiva da mobilidade, na categoria de Assistente Graduado de Clínica Geral, com o grau de consultor, da carreira especial médica do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, com remuneração correspondente ao 4.º escalão, índice 175, ao qual acresce o valor de 41,64(euro), adicional à remuneração.

2 de outubro de 2013. - O Inspetor-Geral, José Martins Coelho.

207300946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda