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Deliberação (extrato) 1861/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em resultado do processo de recrutamento para a carreira especial médica, categoria de assistente de medicina geral e familiar, publicitado através do aviso n.º 4959/2013, de 12 de abril

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1861/2013

Por deliberação de 9 de setembro de 2013 do Conselho Diretivo desta Instituição e precedendo processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de Medicina Geral e Familiar, que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o lugar de assistente da carreira especial médica, área profissional de Medicina Geral e Familiar, com os médicos abaixo identificados e para os postos de trabalho ali indicados, sendo posicionados na primeira posição remuneratória do nível 45, a que corresponde a remuneração mensal de dois mil setecentos e quarenta e seis Euros e vinte e quatro cêntimos (2.746,24 euros), ao abrigo do previsto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e de acordo com o Decreto-Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, a conjugar com os termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e das disposições da Lei 59/2008, de 11 de setembro, no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde:

(ver documento original)

20/09/2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

207301878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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