Contrato (extrato) n.º 610/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extrato do acordo revogatório celebrado em 16 de julho de 2013 do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de quartzo denominado «Famalicão», cujos termos são os seguintes:
«Cláusula 1.ª
(Objeto do Contrato)
Por acordo entre as partes ao abrigo do disposto na alínea b) do Artigo 20.º do Dec.-Lei 90/90, conjugado com o artigo 13.º do Dec.-Lei 88/90, ambos de 16 de março, e artigo 18.º do contrato de prospeção e pesquisa, o Estado e a José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A., rescindem o contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de feldspato e lítio, a que corresponde o número de cadastro MN/PP/002/12 e a denominação Famalicão, celebrado em 12 de janeiro de 2012.
Cláusula 2.ª
(Extinção do Contrato)
A data de extinção do contrato de Prospeção e Pesquisa é a data da assinatura do presente contrato revogatório.
Cláusula 3.ª
(Obrigações)
José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A., deverá dar cumprimento as seguintes condições constantes do contrato:
Apresentar o relatório final, conforme previsto na alínea b) do n.º 1, na décima primeira cláusula do contrato.
Cumprir o estipulado na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, referentes às medidas de segurança e de recuperação decorrentes dos trabalhos de prospeção e pesquisa.
Proceder ao pagamento da publicação no Diário da República do extrato do acordo revogatório.
José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A., deverá cumprir as condições previstas no presente contrato e nos normativos legais aplicáveis e previstos na legislação.»
11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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