Contrato (extrato) n.º 609/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/011/13, para uma área nos concelhos de Coimbra, Cantanhede e Mealhada, denominada Vil de Matos, celebrado em 08 de julho de 2013.
Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.
Depósitos minerais: Caulino.
Área concedida: (1,874 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 6.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação. Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia às escalas 1/10000 e 1/50000;
Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas para exploração; Amostragem representativa em áreas selecionadas e respetiva caracterização química, mineralógica e tecnológica do recurso.
Se justificável, abertura de sanjas e ou sondagens curtas, com vista ao reconhecimento do jazigo em profundidade;
Avaliação de reservas;
Estudo de pré-viabilidade de exploração;
Em cada prorrogação:
Execução dos trabalhos da fase inicial, nas áreas abrangidas pela prorrogação;
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a José Aldeia Lagoa & Filhos prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial: 15.000(euro)
Nas prorrogações: 7.500(euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250 (euro).
Prazo da concessão: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos e 5 anos, respetivamente.
Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
Um encargo em montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), e;
Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 3 % e 5 %.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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