Subdelegação de competências nos coordenadores de núcleo e delegados distritais da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo
Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida a coberto do n.º 4 da deliberação 1058/2013, de 4 de abril, do conselho diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2013, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos coordenadores de núcleo da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo e nos delegados distritais de Viação as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva área de jurisdição territorial:
1 - Na coordenadora do Núcleo de Atividades de Transporte, licenciada Maria Manuela da Silva Oliveira, as competências constantes no n.º 1.2, nas alíneas a) a h) e j) a m) do n.º 1.5, nas alíneas a) a j) do n.º 1.6, na alínea b) do n.º 1.7 e no n.º 1.9, na área de negócio.
2 - Na coordenadora do Núcleo de Condutores, licenciada Maria de Lurdes Fernandes Bernardo, as competências constantes na alínea b) do n.º 1.3, nas alíneas a), c) a f) e i) do n.º 1.4 e no n.º 1.9, na área de negócio.
3 - No coordenador do Núcleo de Veículos, licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro, as competências constantes nas alíneas a), b), d), e) e h) do n.º 1.1, na alínea a) do n.º 1.3, na alínea a) do n.º 1.7 e no n.º 1.9, na área de negócio.
4 - Na coordenadora do Núcleo de Atendimento Público, Guiomar Faria da Costa, a assinatura do expediente relativo à resposta das reclamações do livro amarelo e pedidos de retificação de cartas de condução que entrem pelos balcões de atendimento.
5 - Nos delegados distritais de Viação de Santarém, licenciada Bela Maria Morais Campos, e de Setúbal, Luís Manuel Banza Alves, as competências constantes nas alíneas a), b), d), e), h) e i) do n.º 1.1, na alínea b) do n.º 1.3, nas alíneas a) e c) do n.º 1.4, nas alíneas c), f) e m) do n.º 1.5, na alínea j) do n.º 1.6, na alínea a) do n.º 1.7 e no n.º 1.9, na área de negócio.
6 - Subdelego também, nos coordenadores de núcleo, supra identificados, a competência constante da alínea c) do n.º 1.1, nas minhas faltas ou impedimentos.
7 - Subdelego ainda nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.2. da deliberação supra.
8 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.
9 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior.
3 de outubro de 2013. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, Luís Ferreira Teixeira.
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