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Despacho 13238/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13238/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2291 /2013, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante, em substituição, do Destacamento de Trânsito de Braga, Alferes de infantaria, Paulo Jorge Ferreira dos Anjos, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2013.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

1 de outubro de 2013. - O Comandante do Comando Territorial de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel.

207300646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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