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Despacho 13214/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada em Direito Maria Leonor Valente como assessora do Provedor de Justiça

Texto do documento

Despacho 13214/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Maria Leonor da Cruz Valente, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

26 de setembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota curricular

Maria Leonor da Cruz Valente nasceu na Guarda, em 24.03.1968.

Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1991.

Pós-graduação em Direito da Comunicação, em 1993, pelo Instituto Jurídico da Comunicação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Diploma de Especialização em Simplificação da Comunicação Legislativa e Regulamentar, em 2011, pelo Instituto Nacional de Administração.

Frequência de ações de formação profissional, nomeadamente, nos domínios do Direito do Trabalho, da Segurança Social e do Direito Administrativo.

Desde setembro de 2012 que exerce as funções de Assessora do Provedor de Justiça na área dos Assuntos Sociais (Direito do Trabalho, Segurança Social e Habitação Social).

Desde 2009, exerceu funções de técnica superior na Divisão das Prestações Imediatas do Sistema Previdencial e de Proteção Familiar da Direção de Serviços das Prestações da Direção -Geral da Segurança Social.

Em novembro de 1993, Ingressou na carreira técnica superior, exercendo funções no Gabinete Jurídico da Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

Exerceu advocacia, com especial incidência nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Comercial e Direito Administrativo (1993 a 2005).

Concluiu estágio de Advocacia sob a orientação do Dr. Sebastião Honorato, em outubro de 1993.

207301497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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