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Portaria 45/87, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 45/87
de 20 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 21/86, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro, é alargado do número de lugares correspondentes à lista anexa.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 21/86, de 14 de Fevereiro.

3.º Os lugares previstos na lista anexa serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


Lista anexa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 21/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Regulamenta a orgânica da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-14 - Decreto-Lei 21/86 - Ministério das Finanças

    Extingue o Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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