Portaria 45/87
de 20 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 21/86, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro, é alargado do número de lugares correspondentes à lista anexa.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 21/86, de 14 de Fevereiro.
3.º Os lugares previstos na lista anexa serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Lista anexa
(ver documento original)