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Aviso 12702/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Alteração da categoria do funcionário (assistente operacional) para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12702/2013

Joaquim de Magalhães Leite, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Marinha, torna público, para os devidos efeitos legais que por deliberação da Junta na sua reunião de 4 de junho de 2013, ao abrigo da alínea l) n.º 6 e h) n.º 2 do artigo 34.º da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, conjugada com os n.os 4 e 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, foi decidido, com fundamento na conveniência de serviço e interesse público, promover a mobilidade intercarreira do Assistente Operacional, António da Silva Bastos Gomes, para exercer funções de Assistente Técnico, tendo em consideração que vem desempenhando, há mais de 1 ano, as referidas funções da categoria para o qual se opera a mobilidade, mantendo o vencimento da categoria de origem no termo das Leis.

A criação de lugar no Mapa de Pessoal, foi aprovado por unanimidade na Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2013.

25 de setembro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim de Magalhães Leite.

307289607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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