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Aviso 12700/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Unidade de execução da área envolvente à avenida até ao mar - remate poente/norte

Texto do documento

Aviso 12700/2013

Unidade de Execução da área envolvente à Avenida até ao Mar - Remate poente/norte

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia torna público que, no cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 120.º e nos n.os 3 e seguintes do artigo 77.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 25 de setembro de 2013, que a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 22 dias úteis, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta da Unidade de Execução designada por Unidade de Execução da área envolvente à Avenida até ao Mar - remate poente/norte, na freguesia da Madalena, correspondente a parte da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - MD3, Parque da ribeira de Ateães, delimitada no Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, publicado na 2.ª série do Diário da República, pelo Aviso 14327/2009, de 12 de agosto de 2009.

Para o efeito, a proposta da Unidade de Execução por Cooperação, consubstanciada no relatório com a fundamentação da respetiva Unidade, e bem como na solução urbanística de referência, encontra-se disponível para consulta, na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-gaia.pt, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, situado na Rua Álvares Cabral, 4400-117 Vila Nova de Gaia, no Serviço de Atendimento ao Público da GAIURB - Urbanismo e Habitação, E. M., situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia, na sede da Junta de Freguesia da Madalena, situada na Rua António Francisco Sousa, n.º 491, 4405-726 Madalena, e ainda nas instalações dos serviços municipais da Casa dos Ferradores, sitos na Rua Cândido dos Reis n.º 137, Santa Marinha, onde poderão ser fornecidos todos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado, requerimento esse que deverá ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento ou remetido por correio registado para a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Álvares Cabral, 4400-117 Vila Nova de Gaia, antes do final do prazo referido acima.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da internet da Câmara Municipal, na comunicação social, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

3 de outubro de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Traça.

207298136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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