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Despacho 13208/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos

Texto do documento

Despacho 13208/2013

Considerando:

a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro;

b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos as seguintes competências:

a) A coordenação dos assuntos relativos à Internacionalização e Mobilidade;

b) A coordenação dos assuntos relativos ao Desenvolvimento, Reconhecimento e Validação de Competências;

c) A coordenação dos assuntos relativos à Formação, Organização Académica e Aprendizagem ao longo da vida;

d) A coordenação dos assuntos relativos ao Sistema de Informação e Organização Institucional bem como à Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação.

2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS e do artigo 41.º do CPA, designo o vice-presidente em apreço para me substituir nas minhas faltas e impedimentos temporários, considerando-se revogado o n.º 3 do Despacho 6050/2011, publicado no Diário da República n.º 68, 2.ª série, de 6 de abril.

1 de outubro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

207297512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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