Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro;
b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos as seguintes competências:
a) A coordenação dos assuntos relativos à Internacionalização e Mobilidade;
b) A coordenação dos assuntos relativos ao Desenvolvimento, Reconhecimento e Validação de Competências;
c) A coordenação dos assuntos relativos à Formação, Organização Académica e Aprendizagem ao longo da vida;
d) A coordenação dos assuntos relativos ao Sistema de Informação e Organização Institucional bem como à Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação.
2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS e do artigo 41.º do CPA, designo o vice-presidente em apreço para me substituir nas minhas faltas e impedimentos temporários, considerando-se revogado o n.º 3 do Despacho 6050/2011, publicado no Diário da República n.º 68, 2.ª série, de 6 de abril.
1 de outubro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.
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