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Regulamento 394/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo de Estudos do ISCSP

Texto do documento

Regulamento 394/2013

Regulamento geral dos cursos do 2.º ciclo de estudos

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas regulamentares dos cursos de mestrados que ministra.

Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Científico delibera aprovar o Regulamento dos cursos do 2.º ciclo de estudos do ISCSP.

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os cursos do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre (cursos do 2.º ciclo) ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Artigo 2.º

Domínios

O ISCSP confere o grau de mestre nas seguintes especialidades:

a) Antropologia;

b) Ciência Política;

c) Comunicação Social;

d) Estratégia;

e) Estudos Africanos;

f) Família e Género;

g) Gestão e Políticas Públicas;

h) MPA - Administração Pública;

i) Política Social;

j) Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos;

k) Relações Internacionais;

l) Sociedade Risco e Saúde;

m) Sociologia;

n) Sociologia das Organizações e do Trabalho;

o) Serviço Social (aguarda resposta da A3Es).

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

1 - Os cursos do 2.º ciclo do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos, tendo de 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa especialidade pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade, desde que sejam observadas as condições do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Artigo 4.º

Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

b) Um trabalho final de natureza científica sob a forma de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, a que corresponde um mínimo de 35 % do total dos créditos do ciclo de estudos.

2 - O trabalho final acima referido deverá ser original, demonstrar relevância teórica-empírica e ser suscetível de apropriação social.

3 - Não obstante a sua diversidade, as três modalidades de trabalho final possuem idêntico estatuto legal.

Artigo 5.º

Transição de ano

A inscrição em unidades curriculares do 2.º ano do plano de estudos de um curso de mestrado só pode ser efetuada se o mestrando tiver concluído o 1.º ano com um máximo de quatro unidades curriculares semestrais em atraso.

Artigo 6.º

Grau de mestre

1 - O grau de mestre pelo ISCSP é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas de especialização.

3 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram a parte escolar do plano de estudos do 2.º ciclo confere o diploma de pós-graduação na área ou domínio em que é ministrada a formação especializada.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

1 - Os cursos de 2.º ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

2 - O funcionamento dos cursos de mestrado é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos admitidos fixado anualmente pelo Presidente.

Artigo 8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

A estrutura curricular, o plano de estudos e créditos dos cursos conducentes ao grau de mestre, são aprovados pelo Reitor da Universidade de Lisboa (UL), mediante proposta do Conselho Científico.

Artigo 9.º

Regime de precedências

1 - A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de 2.º ciclo do ISCSP não está sujeita a um regime de precedências.

Artigo 10.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do 2.º ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.

SECÇÃO II

Admissão de candidatos, vagas e seleção

Artigo 11.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.

2 - Os candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do ponto 1 que tenham obtido o grau de licenciado em ciclos de estudo anteriores à entrada em vigor do Processo de Bolonha, são admitidos a provas públicas, mediante solicitação da creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura.

Artigo 12.º

Vagas

1 - O número de vagas para os cursos de mestrado do ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente, por tipo de curso.

2 - Para cada curso de mestrado são fixadas vagas por contingente, que pode ser geral ou extraordinário.

3 - As vagas do contingente geral pertencem às candidaturas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior.

4 - As vagas do contingente extraordinário são para as candidaturas referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.

5 - O número de vagas é divulgado em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados do ISCSP e publicado na página no sítio da Internet deste Instituto.

Artigo 13.º

Prazo de candidatura

O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pelo ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente e divulgado no sítio da Internet deste Instituto.

Artigo 14.º

Critérios de seriação e seleção dos candidatos

1 - O Conselho Científico adota os critérios de seriação a aplicar às candidaturas.

2 - Os critérios de seriação são divulgados em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados do ISCSP e publicados na página no sítio da Internet deste Instituto aquando da abertura das candidaturas.

3 - A seriação dos candidatos é efetuada pelos Coordenadores da Unidades de Coordenação de cada mestrado, de acordo com os critérios referidos nos números anteriores.

4 - A proposta de seriação e de seleção dos candidatos de cada mestrado está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.

5 - Finda a seleção, a Divisão Académica divulga a lista de candidatos admitidos e não admitidos.

6 - A decisão de não admissão é acompanhada da respetiva fundamentação.

SECÇÃO III

Admissão ao trabalho final, orientação, apresentação

Artigo 15.º

Admissão ao trabalho final

1 - O pedido de admissão à preparação do trabalho final pode ser efetuado em qualquer momento dos 4 semestres de duração do curso.

2 - O pedido de admissão é formalizado através de um requerimento, em modelo disponibilizado pelo Gabinete de Estudos Avançados, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Projeto de trabalho final, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;

b) Declaração de aceitação do trabalho final pelo orientador.

3 - A admissão ao trabalho final depende de deliberação do Conselho Científico, sob parecer do Coordenador.

Artigo 16.º

Prazo de entrega do trabalho final

1 - Após a admissão ao trabalho final, a sua apresentação deve ocorrer até ao último dia útil do 4.º semestre curricular.

2 - O não cumprimento do prazo definido no número anterior determina um processo de reinscrição ou de reingresso no curso.

Artigo 17.º

Reinscrição

1 - Aos mestrandos que não obtenham aprovação em qualquer dos anos curriculares é facultada a possibilidade de nova reinscrição no curso de mestrado.

2 - Ao pedido de reinscrição é aplicado um emolumento, de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos do ISCSP.

Artigo 18.º

Reingresso

1 - Os mestrandos que estiverem, no mínimo, um ano sem estar matriculados, podem requerer ao Presidente do ISCSP o seu reingresso no curso de mestrado.

2 - O pedido de reingresso efetua-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, obtido na Divisão Académica ou na Secretaria Digital.

3 - Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.

Artigo 19.º

Tipos de trabalho final

O trabalho final do mestrado tem de assumir um dos seguintes tipos:

a) Dissertação;

b) Trabalho de projeto; ou

c) Relatório de estágio.

Artigo 20.º

Dissertação

1 - A dissertação consiste num trabalho original de natureza científica, suscetível de submissão para publicação em revista científica com comité de seleção, sobre um tema ou tópico da área de conhecimento do mestrado.

2 - Pode integrar trabalhos previamente realizados, designadamente trabalhos de natureza académica desenvolvidos no decurso da componente curricular do curso conducente à obtenção do Grau de Mestre.

3 - A dimensão máxima da dissertação é de 20.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.

Artigo 21.º

Trabalho de projeto

1 - Entende-se por trabalho de projeto a conceção, o desenvolvimento e ou a avaliação de uma aplicação original que demonstre as competências adquiridas ao longo do curso, mediante o desenvolvimento de diagnósticos, a apresentação de possíveis estratégias de solução e ou a sua avaliação.

2 - O ponto de partida será a identificação de um problema concreto, diagnosticando uma situação, através da escolha de métodos analíticos apropriados, procedendo ao levantamento de soluções alternativas e fazendo uma escolha final justificada e fundamentada, conducente à resolução do problema.

3 - Sem prejuízo dos limites definidos no Regulamento Geral, a capacidade de análise, interpretação e síntese devem ser especialmente valorizadas.

4 - O júri para apreciação final do trabalho de projeto deve, sempre que possível, conter um profissional da área, um especialista de reconhecido mérito profissional.

5 - A dimensão máxima do trabalho de projeto eì de 25.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.

Artigo 22.º

Relatório de estágio

1 - Entende-se por relatório de estágio um trabalho de descrição e análise científica e crítica sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio profissional efetuado numa instituição.

2 - O estágio tem que implicar, obrigatoriamente, um mínimo de 800 horas de trabalho efetivo.

3 - O relatório de estágio deve ter, sempre que possível, um coorientador da instituição de acolhimento, responsável por assegurar ao mestrando condições de aplicação dos conhecimentos e competências adquiridos durante a parte curricular do curso de mestrado.

4 - A instituição de acolhimento selecionada tem de ser relevante para o domínio científico do curso.

5 - O relatório de estágio tem de demonstrar os conhecimentos adquiridos e as competências desenvolvidas no desempenho das funções inerentes ao estágio.

6 - O relatório deverá conter:

a) Uma caracterização da instituição de acolhimento;

b) A descrição e análise crítica das tarefas desempenhadas, designadamente as que decorrem da participação em projetos ou iniciativas da instituição. A análise critica referida contempla, obrigatoriamente, um enquadramento teórico.

c) O trabalho desenvolvido pressupõe, obrigatoriamente, o levantamento de situações problemáticas e a identificação e implementação de soluções para a sua resolução.

7 - A dimensão máxima do relatório de estágio é de 25.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.

Artigo 24.º

Orientação do trabalho final

1 - A orientação do trabalho final de mestrado, em qualquer das modalidades previstas no artigo 19.º, é da responsabilidade de um doutor ou de um especialista de reconhecido mérito, da respetiva área científica, designado pelo Conselho Científico, sob proposta do candidato, ouvido o Coordenador.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por estrangeiros.

3 - Caso o orientador seja um professor ou um especialista externo ao ISCSP, será obrigatória a designação de um coorientador do ISCSP.

4 - Nas situações previstas na alínea c) do artigo 19.º, é recomendável a designação de um coorientador da instituição de acolhimento onde é realizado o estágio.

5 - O orientador deve supervisionar, efetiva e ativamente, o candidato na sua investigação e na elaboração da dissertação.

6 - O mestrando deve manter o orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos.

7 - Compete ao Conselho Científico, ouvido o Coordenador, analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientador, quando devidamente fundamentados.

Artigo 25.º

Suspensão da contagem dos prazos

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º , a contagem do prazo para a entrega do trabalho final de mestrado pode ser suspensa nas seguintes situações:

a) Prestação do serviço militar;

b) Maternidade ou paternidade;

c) Doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, ou de descendentes, comprovados por atestado médico;

d) Outras imposições legais.

Artigo 26.º

Regras sobre a apresentação do trabalho final

1 - O trabalho final deve ser entregue no Gabinete de Estudos Avançados, em quatro exemplares impressos, com folha colada e capa continuada, acompanhados de:

a) Requerimento, em modelo fornecido pelo Gabinete de Estudos Avançados, para prestação de provas públicas, dirigido ao Presidente do Conselho Científico;

b) Sete cópias do currículo atualizado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou do passaporte;

d) Sete cópias do resumo em português e em inglês, com até seis palavras-chave cada;

e) Comprovativo do pagamento do emolumento de admissão a provas públicas;

f) Quatro CD com os resumos, o currículo e o trabalho final;

g) Certidão da conclusão da parte curricular do mestrado ou recibo probatório do seu pedido.

2 - O trabalho final pode ser apresentado em língua portuguesa ou inglesa, desde que recolhido o acordo do orientador e do Coordenador, mediante aprovação do Conselho Científico.

3 - O trabalho final deve ser apresentado de acordo com as regras estipuladas no Anexo B.

4 - Após a realização da prova pública o candidato deve entregar, no prazo de 20 dias, no Gabinete de Estudos Avançados, dois exemplares impressos e em suporte informático da versão final do trabalho final que inclua as eventuais alterações ou correções sugeridas pelo júri.

SECÇÃO IV

Provas públicas, classificação final e diploma

Artigo 27.º

Júri

1 - Para a apreciação e discussão do trabalho final é nomeado um júri pelo Conselho Científico, sob proposta do Coordenador, ouvido o orientador.

2 - O júri é constituído por três a cinco membros, devendo um destes ser o orientador.

3 - Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros, titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido pelo Conselho Científico.

Artigo 28.º

Funcionamento do júri

1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

3 - Sempre que o Conselho Científico, o coordenador ou um elemento do júri entendam necessário, poderá haver lugar a uma reunião de júri prévia ao ato público de defesa do trabalho final podendo esta ser realizada presencialmente ou à distancia.

4 - O funcionamento do júri, em tudo o que não esteja previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 29.º

Provas públicas

1 - A avaliação do trabalho final tem lugar em sessão pública, prévia e atempadamente divulgada.

2 - As provas públicas devem realizar-se no prazo máximo de 45 dias após a nomeação do júri pelo Conselho Científico.

3 - A Divisão Académica informa o mestrando por ofício enviado por via postal e publicita a realização das provas, incluindo o título do trabalho, a identificação do autor, dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização em edital afixado na vitrina do Gabinete de Estudos Avançados.

4 - A duração das provas não pode exceder 60 minutos.

5 - Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.

6 - A sessão pública decorre nas seguintes partes:

a) Uma exposição inicial do mestrando, com a duração máxima de 20 minutos;

b) Uma discussão com os membros do júri, com a duração máxima de 40 minutos, repartidos igualmente entre o mestrando e o júri, no máximo 20 minutos para cada um.

7 - A nota da prova pública é lançada no sistema informático de gestão académica, em pauta e em livro de termos pelo presidente do júri.

Artigo 30.º

Deliberações do júri em provas públicas

A deliberação do júri, em provas públicas tomada nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 28.º deste regulamento pode assumir uma das seguintes formas:

a) Aprovação;

b) Aprovação com recomendação de suprimento de meros lapsos de escrita ou incorreções formais menores, com dispensa de repetição das provas públicas;

c) Aprovação sob condição de reformulação, com obrigatoriedade de repetição das provas públicas;

d) Reprovação.

Artigo 31.º

Aprovação

Em caso de aprovação, o júri deve atribuir uma classificação numérica na escala de 10 a 20, igual à média das classificações propostas por cada um dos membros do júri.

Artigo 32.º

Suprimento de lapsos

1 - No caso previsto na alínea b) do artigo 30.º o mestrando tem um prazo de 30 dias para suprir os lapsos de escrita e as omissões formais verificadas, findo o qual deve entregar no Gabinete de Estudos Avançados 4 exemplares da versão definitiva do trabalho final que inclua as eventuais alterações ou correções sugeridas pelo júri.

2 - A deliberação final do júri tem lugar no prazo de 30 dias após receção da nova versão.

3 - Esta deliberação assume a forma de aprovação ou de reprovação.

Artigo 33.º

Reformulação do trabalho final

1 - No caso previsto na alínea c) do artigo 30.º o mestrando deve apresentar ao júri no prazo de 60 dias a nova versão do trabalho final.

2 - As provas públicas devem ter lugar no prazo de 30 dias após receção da nova versão.

3 - A deliberação do júri assume a forma de aprovação ou de reprovação.

Artigo 34.º

Reprovação

A deliberação de reprovação é devidamente fundamentada.

Artigo 35.º

Atribuição da classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada por unidades de crédito ECTS, arredondada à unidade, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o mestrando realizou para obter o grau em questão.

3 - O trabalho final de mestrado é considerado como uma unidade curricular para os efeitos previstos no número anterior.

4 - As classificações quantitativas finais são acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 36.º

Diplomas

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pela Reitoria da UL.

2 - A titulação deste grau decorre da obtenção de aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de mestrado, incluindo o trabalho final.

3 - A emissão da carta de curso é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e do Regulamento de Suplemento ao Diploma do ISCSP.

Artigo 37.º

Elementos dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da UL, que procede à emissão dos mesmos.

Artigo 38.º

Prazo de emissão da carta de curso

1 - A emissão de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior só é realizada por requerimento do mestrando e após pagamento do valor estipulado na tabela de emolumentos da UL.

2 - A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.

3 - A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo definido pela Reitoria da UL, que procede à emissão dos mesmos, acompanhados do suplemento ao diploma.

4 - O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere. Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.

SECÇÃO V

Disposições finais

Artigo 39.º

Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - Compete ao Conselho Pedagógico do ISCSP assegurar o acompanhamento pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

2 - Compete ao Conselho Científico do ISCSP assegurar o acompanhamento científico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

Artigo 40.º

Publicação

O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 41.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 42.º

Aplicação no tempo

O presente Regulamento aplica-se a partir do ano letivo de 2013-2014.

Artigo 43.º

Disposição revogatória

É revogado o Regulamento Geral de Mestrados em vigor desde o ano letivo 2011/2012.

Aprovado pelo Conselho Científico, em 5 de setembro de 2013.

Homologado pelo Presidente do ISCSP, em 6 de setembro de 2013.

6 de setembro de 2013. - O Presidente, Manuel Meirinho.

ANEXO A

Estrutura do projeto de trabalho final de mestrado

Dissertação

(ver documento original)

Trabalho de projeto

(ver documento original)

Relatório de estágio

(ver documento original)

ANEXO B

Normas de redação

Normas formais de redação obrigatórias:

Espaçamento entre linhas: 1,5

Espaçamento entre parágrafos: 2

Espaçamento entre notas ao corpo do texto: 1

Tipo de fontes: Times New Roman ou Calibri

Tamanho das fontes: 12

Notas ao corpo do texto: 10

Margens: superior: 3 cm; lateral esquerda: 3 cm; lateral direita: 2 cm; inferior: 2 cm

Numeração das páginas: por norma, no canto inferior direito, em numeração árabe, a partir da introdução (nas páginas precedentes dever-se-á usar numeração romana).

Tabelas e figuras: indicação do tipo e número da ilustração, seguido do respetivo título e terminando com a menção da fonte de onde provém a informação.

O ISCSP não adota nenhuma nenhum livro de estilo específica, contudo, é obrigatória a adoção de um para ser seguido em tudo o que não esteja previsto em cima.

Capa da dissertação

1) Logótipos da ULISBOA e do ISCSP;

2) Título da dissertação e subtítulo (se existir);

3) Nome completo do autor;

4) Designação da instituição à qual a tese é apresentada;

5) Nome do Orientador (e coorientador, quando existir);

6) Imagem (se aplicável);

7) Nome dos elementos do Júri (apenas na versão definitiva);

8) Grau académico e especialidade;

9) Lugar e ano.

Página de título

10) Logótipos da UTL e do ISCSP;

11) Título da tese, e subtítulo (se existir);

12) Outros logótipos ou imagens consideradas necessárias e adequadas pelo Mestrando/Doutorando;

13) Nome completo do autor, incluindo qualificações e distinções (se desejado);

14) Designação da instituição à qual a tese é apresentada;

15) Nome do Orientador (e coorientador, quando existir);

16) Nome dos elementos do Júri (apenas na versão definitiva);

17) Grau académico e especialidade;

18) Data de apresentação e de defesa;

19) Lugar e data de apresentação (quando aplicável).

207299757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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