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Aviso 12687/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para celebração de seis contratos em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12687/2013

O Agrupamento de Escolas Rainha Dona Leonor, em Lisboa, nos termos do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no uso das competências delegadas na Presidente da Comissão Administrativa Provisória e por autorização da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 28 de agosto de 2013, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para 6 (seis) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 17 de dezembro de 2013:

Tipo de Oferta:

3 Contratos de trabalho com a duração de 4 horas/dia;

3 Contratos de trabalho com a duração de 3 horas/dia;

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Rainha Dona Leonor.

Função: os contratos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Remuneração ilíquida/hora: 2,80(euro) (dois euros e oitenta cêntimos).

Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e demais legislação aplicável, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, ou experiência comprovada nos termos legais;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

Constitui fator preferencial experiência profissional no exercício de funções da mesma natureza devidamente comprovada.

Método de seleção: Avaliação curricular.

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, fornecido aos interessados, durante as horas normais de expediente, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Eugénio dos Santos.

Prazo de reclamação: 48 horas após afixação da lista de ordenação final.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Curriculum Vitae

Certificado de Habilitações Literárias e de Formação Profissional (fotocópia);

Declaração de experiência profissional.

As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

Composição do júri:

Presidente do júri: Hermínia Maria Silva (Vice-Presidente)

Vogais efetivos: Carlos Leal da Costa (Coordenador de Escola) e Ana Maria Conde Fanha Rosa (Encarregada Operacional)

Vogais suplentes: Isabel Maria Vaz (Vogal) e Maria Paula Coelho (vogal)

8 de outubro de 2013. - A Presidente da CAP, Maria Margarida Cunha.

207307864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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