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Despacho (extrato) 13192/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Acumulação de funções públicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13192/2013

Por despacho de 20/09/2013, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, António da Costa Dieb, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi autorizado o exercício de acumulação de funções públicas, nomeadamente a realização de atividades docentes ou de investigação, na área da arquitetura, ao Técnico Superior do mapa de pessoal da CCDRA, Pedro Miguel Hernandez Salvador Guilherme.

2 de outubro de 2013. - O Vice-Presidente, Rui Mendes.

207300168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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