A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 12675/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Licenciatura em Gestão e Negócios

Texto do documento

Aviso 12675/2013

A Espaço Atlântico, Formação Financeira, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, reconhecido oficialmente pela portaria 1126/90, de 15 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 15 de novembro de 1990, torna público que ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e cumprido o estipulado no n.º 3 do referido artigo, o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Negócios foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 129/2013.

Em conformidade com o Despacho do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, de 29 de agosto de 2013, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Gestão, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

10 de setembro de 2013. - O Presidente, Professor Alexandre Manuel Gomes Sousa.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos (Formulário)

1 - Instituição de ensino superior: Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

3 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Gestão e Negócios.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Empresariais.

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: se aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Caracterização do Plano de Estudos

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

ANEXO I

Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais

Gestão e Negócios

Grau de Licenciado

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

207297683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1126/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES FINANCEIROS E FISCAIS - IESF, DE QUE E TITULAR A ESPAÇO ATLÂNTICO - FORMAÇÃO FINANCEIRA, S.A., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA E NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO DOS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE BANCA E SEGUROS E CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E TÉCNICA FISCAL.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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