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Aviso 12672/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12672/2013

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna -se público que encontra afixada nos lugares de estilo da freguesia e disponível na página eletrónica, a lista unitária de ordenação final do seguinte procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2013, bem como na bolsa de emprego público e página eletrónica da Junta de Freguesia.

Nos termos, dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos do referido procedimento concursal de que a lista de ordenação final, foi homologada por deliberação de 25 de setembro de 2013.

26 de setembro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Massamá, Dr. José Pedro Dias e Cunha Matias da Silva.

307281458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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