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Aviso 12663/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de três assistentes operacionais da Divisão de Educação

Texto do documento

Aviso 12663/2013

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal, para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistentes operacionais, carreira de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho por tempo indeterminado, área escolar, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 159, de 17 de agosto de 2010, foi determinado em reunião da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2013, o recurso à reserva de recrutamento do referido procedimento e a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2013, com as candidatas, Maria Manuela Marques Costa e Silva, Mónica Alexandra Silva Leite e Rosa Maria Silva Moura, na categoria de assistente operacional, com a remuneração mensal de (euro) 485,00, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1.º

Mais se publicita que nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

26 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.

307283945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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