Revisão do Plano de Pormenor do Bairro Arco Maria Teresa da Freguesia de Caneças - Contratualização e Contributos da Participação dos Interessados
Mário Máximo dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º-A n.º 5 e 6 e 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que por deliberações da Câmara Municipal de Odivelas, tomadas na 19.ª Reunião Ordinária de 3 de outubro de 2012 e 3.ª reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas de 13 de fevereiro de 2013 foram determinadas a elaboração da revisão do Plano de Pormenor do Bairro Arco Maria Teresa da Freguesia de Caneças e Contratualização e Contributos da Participação dos Interessados respetivamente.
Assim, todos os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para, por escrito, formularem observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos dirigidas à Presidente de Câmara, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da Contratualização e Contributos da Participação dos Interessados.
O processo estará disponível para consulta no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Av. Amália Rodrigues n.º 20, Urbanização da Ribeirada 2675 Odivelas.
Para constar se lavrou o presente aviso que será divulgado através da comunicação social, boletim municipal e publicado na página da internet do Município de Odivelas.
19 de julho de 2013. - Por delegação de competências (despacho 92/PRES/2013), o Vice-Presidente da Câmara Municipal, Mário Máximo dos Santos.
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