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Aviso 12643/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para prestação de serviços de horas de limpeza

Texto do documento

Aviso 12643/2013

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 4 horas diárias, mês de outubro 2013.

1. Nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro de 19 setembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 4 horas diárias para prestação de serviço de limpeza.

2. Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas do Barreiro.

3. Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional.

3.1 Atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas:

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Participar no acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo.

4. Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos) hora.

5. Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no artigo 44º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional, de grau 1.

6. Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções.

7. Formalização das candidaturas:

7.1 Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Barreiro e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio para a morada indicada no ponto 2. do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento.

8. Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão (fotocópia)

Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de Habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum vitae datado e assinado

Declaração de experiência profissional (fotocópia)

9. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10. Método de seleção a utilizar:

Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27/02 e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatória a utilizar será a avaliação curricular

10.1 A avaliação curricular será ponderada de acordo com a fórmula:

AC = (HAB+2(EP)+FP)/4

11. Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12. Composição do júri:

Presidente - Felicidade Maria Fragoso Alves - Diretora

Vogais Efetivos: Carla Maria Morais da Fonseca Rosado - Assistente Técnica

Maria Natália da Encarnação Fonseca - Coordenadora do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais

13. Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14. Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.

15.1 Critério de desempate:

15.1.1 Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.1.1 Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro, é disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17. Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola num jornal de expansão nacional.

19 de setembro de 2013. - A Diretora, Felicidade Maria Fragoso Alves.

207296898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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