Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 4 horas diárias, mês de outubro 2013.
1. Nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro de 19 setembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 4 horas diárias para prestação de serviço de limpeza.
2. Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas do Barreiro.
3. Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional.
3.1 Atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas:
c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
d) Participar no acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo.
4. Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos) hora.
5. Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no artigo 44º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional, de grau 1.
6. Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções.
7. Formalização das candidaturas:
7.1 Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
7.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Barreiro e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio para a morada indicada no ponto 2. do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento.
8. Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão (fotocópia)
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
Certificado de Habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum vitae datado e assinado
Declaração de experiência profissional (fotocópia)
9. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10. Método de seleção a utilizar:
Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27/02 e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatória a utilizar será a avaliação curricular
10.1 A avaliação curricular será ponderada de acordo com a fórmula:
AC = (HAB+2(EP)+FP)/4
11. Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12. Composição do júri:
Presidente - Felicidade Maria Fragoso Alves - Diretora
Vogais Efetivos: Carla Maria Morais da Fonseca Rosado - Assistente Técnica
Maria Natália da Encarnação Fonseca - Coordenadora do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais
13. Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14. Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.
15.1 Critério de desempate:
15.1.1 Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.1.1.1 Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
15.1.2 A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
15.2 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
15.3 A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro, é disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
16. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17. Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola num jornal de expansão nacional.
19 de setembro de 2013. - A Diretora, Felicidade Maria Fragoso Alves.
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