Deliberação (extrato) n.º 1856/2013
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2013-04-29, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna da técnica superior, Cristina Neves Cabral Ferreira da Silva, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 18 de abril de 2013. A trabalhadora mantém a remuneração que já vinha auferindo, correspondente entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória da categoria e entre o nível remuneratório 29 e 30 da tabela remuneratória única.
1 de outubro de 2013. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
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