1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 3215/2013, de 28 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013:
a) Até 50.000(euro):
Na Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 100919-C Maria João dos Santos de Oliveira.
b) Até 25.000(euro):
No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106806-H José Manuel Simões de Matos.
c) Até 5.000(euro):
No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 132326-B António Miguel Martins Calixto
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de janeiro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 de maio de 2013. - O Comandante, António José de Matos Branco.
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