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Despacho (extrato) 13100/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Por despacho de 16 de setembro de 2013 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, foi alterado o quadro de pessoal do mesmo grupo parlamentar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13100/2013

1 - Por despacho de 16 de setembro de 2013, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, procede-se no quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista às seguintes alterações:

a) São aditados, 1 lugar de secretária de gabinete e 1 lugar de assistente parlamentar nível II.

2 - São criadas as categorias profissionais de assessor parlamentar nível V e nível VI, a que corresponde respetivamente a remuneração mensal ilíquida de 1700 (euro) e 1500 (euro).

3 - As categorias profissionais a que se refere o número anterior terão 2 lugares em cada um deles.

4 - São alteradas as categorias profissionais dos seguintes funcionários:

Carla Maria Almeida Sousa Dias - deixa de exercer funções na categoria de assistente parlamentar, nível III e passa a exercer funções na categoria de assessor parlamentar, nível VI.

João Filipe Fernandes Roseta dos Reis - deixa de exercer funções na categoria de assistente parlamentar, nível III e passa a exercer funções na categoria de assistente parlamentar, nível II.

Paulo Alexandre Lopes Ferreira - deixa de exercer funções na categoria de assistente parlamentar, nível I e passa a exercer funções na categoria de assessor parlamentar, nível V.

5 - As alterações previstas no número anterior produzem efeito a partir do dia 1 de julho de 2013, inclusive.

2 de outubro de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.

207299238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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