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Edital 960/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Edital de abertura de concurso documental para um professor catedrático para a área disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 960/2013

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 9 de setembro de 2013, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de outubro de 2010, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto nos casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo cada candidato destacar até dez dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Recrutamento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios e parâmetros de avaliação e métodos de seleção:

6.1 - Requisitos para aprovação em mérito absoluto:

a) Domínio da língua portuguesa;

b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso;

c) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre.

De acordo com estes requisitos, o Júri pode decidir proceder à exclusão liminar dos candidatos que, em mérito absoluto e considerado o currículo global em todas as suas vertentes, não se insiram na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o concurso foi aberto.

6.2 - Critérios de avaliação dos candidatos

a) Desempenho científico do candidato

b) Capacidade pedagógica do candidato

c) Outras atividades relevantes, incluindo atividades de gestão e de extensão

Parâmetros de avaliação e fatores de ponderação:

6.2.1 - Desempenho científico - fator de ponderação de 40 %

a) Produção científica e sua relevância que permitam aferir a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar, incluindo, entre outros fatores, a produção científica (livros, textos, participação em conferências, seminários ou congressos em Portugal e no estrangeiro), a participação em projetos de investigação: 20 %

b) Produção artística (profissional, na qualidade de arquiteto), sua relevância e reconhecimento (publicação em livros ou revistas da especialidade, lugar de relevo em concursos públicos, prémios, projetos concretizados em obra): 20 %

6.2.2 - Capacidade pedagógica com fator de ponderação de 35 %

a) Docência e inovação pedagógica, tendo designadamente em consideração indicadores de desempenho pedagógico (serviço docente prestado, responsabilidade de unidades curriculares, resultados dos inquéritos pedagógicos e inovação pedagógica): 15 %

b) Orientação de estudantes (Doutorandos com teses em elaboração ou com provas efetuadas, orientações de pós doc., participação em júris): 15 %

c) Publicação de livros, textos ou documentos de âmbito pedagógico: 5 %

6.2.3 - Outras atividades relevantes com fator de ponderação de 25 %

a) Gestão universitária; 15 %

b) Extensão universitária (ações de divulgação científica ou artística, publicações de divulgação científica ou artística, ações de formação, prestação de serviços especializados, transferência de conhecimento, outras atividades relevantes): 10 %

7 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto

Vogais:

Prof. José Manuel Gallego Jorreto, Professor Catedrático da Escola Técnica de Arquitetura da Universidade da Corunha;

Prof. Mário Júlio Teixeira Kruger, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Teresa Frederica Tojal de Valsassina Heitor, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor José Manuel da Cruz Fernandes, Professor Catedrático Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor Alexandre Vieira Pinto Alves Costa, Professor Catedrático Emérito da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Doutor Domingos Manuel Campelo Tavares, Professor Catedrático Emérito da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Doutor Manuel Pinheiro Fernandes de Sá, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de outubro de 2013. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.

207294564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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