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Despacho (extrato) 13087/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Determina a convalidação do contrato da Doutora Maria Manuela Mendes, após o término do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13087/2013

Considerando o ofício do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 17 de maio e o meu Despacho 24/2013, de 22 de julho, torna-se necessário proceder à regularização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Professora Auxiliar desta Faculdade Doutora Maria Manuela Ferreira Mendes, cujo período experimental terminou em 24 de julho de 2012, pelo que determino a convalidação do seu contrato, para todos os efeitos legais, a partir da data de 25 de julho de 2012.

Relatório final relativo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Professora Auxiliar, Doutora Maria Manuela Ferreira Mendes

Considerando que em face dos pareceres emitidos e subscritos pelos professores associados desta Faculdade, Doutor João Carlos Vassalo Santos Cabral, e Doutor Leonel de Sousa Fadigas, que fica arquivado no processo individual, e nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Conselho Científico desta Faculdade, reunido em 23 de novembro de 2010, deliberou por unanimidade, e findo o período experimental, a contratação por tempo indeterminado, Doutora Maria Manuela Ferreira Mendes, na mesma categoria, posicionado no 1.º escalão, índice 195.

1 de outubro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Manuel Pinto Duarte.

207292263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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