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Despacho (extrato) 13086/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Contratação do Doutor João Paulo Martins, após o término do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13086/2013

Considerando o ofício do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 17 de maio e o meu Despacho 24/2013, de 22 de julho torna-se necessário proceder à regularização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Professor Auxiliar desta Faculdade Doutor João Paulo do Rosário Martins, cujo período experimental terminou em 28 de junho de 2011, pelo que determino a convalidação do seu contrato, para todos os efeitos legais, a partir da data de 29 de junho de 2011.

Relatório final relativo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Professor Auxiliar, Doutor João Paulo do Rosário Martins

Considerando que em face dos pareceres emitidos e subscritos pelos professores associados desta Faculdade, Doutor Fernando António Marques Caria, e Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva, que fica arquivado no processo individual, e nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Conselho Cientifico desta Faculdade, reunido em 11 de março de 2011, deliberou por unanimidade, e findo o período experimental, a contratação por tempo indeterminado, Doutor João Paulo do Rosário Martins, na mesma categoria, posicionado no 1.º escalão, índice 195.

1 de outubro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Manuel Pinto Duarte (professor catedrático).

207292369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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