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Despacho (extrato) 13080/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Contratação da Doutora Susana Ganhão, após o término do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13080/2013

Considerando o ofício do reitor da Universidade de Lisboa, datado de 17 de maio e o meu despacho 24/2013, de 22 de julho, torna-se necessário proceder à regularização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da professora auxiliar desta Faculdade Doutora Susana Maria Gouveia Rosado Ganhão, cujo período experimental terminou em 28 de janeiro de 2012, pelo que determino a convalidação do seu contrato, para todos os efeitos legais, a partir da data de 29 de janeiro de 2012.

Relatório final relativo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da professora auxiliar Doutora Susana Maria Gouveia Rosado Ganhão

Considerando que em face dos pareceres emitidos e subscritos pelos professores catedráticos desta Faculdade, Doutor Jorge Novais Telles Corrêa Bastos, e Doutora Maria Luísa de Oliveira Gama Caldas, que fica arquivado no processo individual, e nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o conselho científico desta Faculdade, reunido em 21 de outubro de 2010, deliberou por unanimidade, e findo o período experimental, a contratação por tempo indeterminado da Doutora Susana Maria Gouveia Rosado Ganhão, na mesma categoria, posicionada no 1.º escalão, índice 195.

1 de outubro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Manuel Pinto Duarte, professor catedrático.

207292693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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