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Aviso 12595/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna do técnico superior Fernando José da Silva Chambel

Texto do documento

Aviso 12595/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral das Artes de 05.09.2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Fernando José da Silva Chambel, com efeitos a 01 de outubro de 2013, ficando posicionado entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o nível 24 e 25 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

1 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Rego.

207291697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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