Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral das Artes de 05.09.2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Fernando José da Silva Chambel, com efeitos a 01 de outubro de 2013, ficando posicionado entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o nível 24 e 25 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
1 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Rego.
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