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Despacho (extrato) 13016/2013, de 11 de Outubro

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Sumário

Contratação da Doutora Manuela da Fonte após o término do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13016/2013

Considerando o ofício do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 17 de maio e o meu despacho 24/2013, de 22 de julho torna-se necessário proceder à regularização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Professora Auxiliar desta Faculdade Doutora Maria Manuela Afonso da Fonte, cujo período experimental terminou em 13 de janeiro de 2013, pelo que determino a convalidação do seu contrato, para todos os efeitos legais, a partir da data de 14 de janeiro de 2013.

Relatório final relativo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Professora Auxiliar, Doutora Maria Manuela Afonso da Fonte

Considerando que em face dos pareceres emitidos e subscritos pelos professores associados desta Faculdade, Doutor Carlos Lucas Dias Coelho, e Doutora Isabel Ortins Simões Raposo, que fica arquivado no processo individual, e nos termos do art.º 25º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Conselho Cientifico desta Faculdade, reunido em 14 de abril de 2011, deliberou por unanimidade, e findo o período experimental, a contratação por tempo indeterminado, Doutora Maria Manuela Afonso da Fonte, na mesma categoria, posicionado no 1.º escalão, índice 195.

1 de outubro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Manuel Pinto Duarte, professor catedrático.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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