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Despacho (extrato) 13015/2013, de 11 de Outubro

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Sumário

Contratação do Doutor António Lima após o término do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13015/2013

Considerando o ofício do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 17 de maio e o meu Despacho 24/2013, de 22 de julho torna-se necessário proceder à regularização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Professor Auxiliar desta Faculdade Doutor António Pedro Nobre Lourenço Lima, cujo período experimental terminou em 15 de abril de 2012, pelo que determino a convalidação do seu contrato, para todos os efeitos legais, a partir da data de 16 de abril de 2012.

Relatório final relativo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Professor Auxiliar Doutor António Pedro Nobre Lourenço Lima

Considerando que em face dos pareceres emitidos e subscritos pelo professor catedrático desta Faculdade, Doutor José Manuel Pinto Duarte e pela professora associada Doutora Maria Madalena Aguiar da Cunha Matos, que fica arquivado no processo individual, e nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Conselho Cientifico desta Faculdade, reunido em 14 de abril de 2011, deliberou por unanimidade, e findo o período experimental, a contratação por tempo indeterminado, Doutor António Pedro Nobre Lourenço Lima, na mesma categoria, posicionado no 1.º escalão, índice 195.

1 de outubro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Manuel Pinto Duarte, professor catedrático.

207290643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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