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Despacho (extrato) 13014/2013, de 11 de Outubro

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Sumário

Contratação do Doutor António Leite, após o término do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13014/2013

Considerando o ofício do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 17 de maio e o meu Despacho 24/2013, de 22 de julho torna-se necessário proceder à regularização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Professor Auxiliar desta Faculdade Doutor António Miguel Neves da Silva Santos Leite, cujo período experimental terminou em 5 de junho de 2013, pelo que determino a convalidação do seu contrato, para todos os efeitos legais, a partir da data de 6 de junho de 2013.

Relatório final relativo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Professor Auxiliar Doutor António Miguel Neves da Silva Santos Leite

Considerando que em face dos pareceres emitidos e subscritos pelos professores associados desta Faculdade, Doutor José Manuel Aguiar Portela da Costa e Doutora Maria Madalena Aguiar da Cunha Matos, que fica arquivado no processo individual, e nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Conselho Cientifico desta Faculdade, reunido em 14 de abril de 2011, deliberou por unanimidade, e findo o período experimental, a contratação por tempo indeterminado, Doutor António Miguel Neves da Silva Santos Leite, na mesma categoria, posicionado no 1.º escalão, índice 195.

1 de outubro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Manuel Pinto Duart, professor catedrático.

207290668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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