No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa e eficiência operacional assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes e até que se estabeleçam novos modelos de organização; tendo presente a orgânica do Instituto de Informática, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, bem como os seus Estatutos, aprovados pela Portaria 138/2013, de 2 de abril; em consonância com as mencionadas orientações e ao abrigo do disposto no artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, tornando-se necessário proceder às subsequentes delegações de competências. Nestes termos, o Conselho Diretivo delibera delegar no respetivo Vogal, Engenheiro João Paulo Mota da Costa Lopes com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das normas constantes do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para a prática dos atos que se destinem a:
1 - No âmbito do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento:
1.1 - Decidir os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas e matérias relacionadas, direta e indiretamente com a gestão e administração do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, conforme artigo 4.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P.;
1.2 - Gerir e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução dos seus objetivos;
1.3 - Aprovar procedimentos, relatórios de execução de projetos e ações da responsabilidade do mesmo serviço.
2 - No âmbito do Departamento de Administração de Sistemas:
2.1 - Decidir os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas e matérias relacionadas, direta e indiretamente com a gestão e administração do Departamento de Administração de Sistemas, conforme artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P.;
2.2 - Gerir e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução dos seus objetivos;
2.3 - Aprovar procedimentos, relatórios de execução de projetos e ações da responsabilidade do mesmo serviço.
3 - No âmbito do Departamento de Apoio ao Utilizador:
3.1 - Decidir os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas e matérias relacionadas, direta e indiretamente com a gestão e administração do Departamento de Apoio ao Utilizador, conforme artigo 8.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P.;
3.2 - Gerir e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução dos seus objetivos;
3.3 - Aprovar procedimentos, relatórios de execução de projetos e ações da responsabilidade do mesmo serviço.
4 - No âmbito da Interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. e com o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação:
4.1 - Dar parecer nos temas relativos aos assuntos setoriais, no âmbito do Decreto-Lei 107/2012 de 18 de maio;
4.2 - Acompanhar e decidir os assuntos relacionados com a Agenda Portugal Digital, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012 de 31 de dezembro de 2012.
5 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica, são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:
a) Decidir os pedidos de justificação de faltas;
b) decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Instituto de Informática, I. P.;
c) decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
d) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
e) Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
f) Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
g) Autorizar as deslocações em serviço de âmbito nacional, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria. A presente deliberação produz efeitos a 03/04/2013 e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
27 de setembro de 2013 - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.
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